Alemanha
Não verificado
Situação por país
O que a deliberação 96/25/CONS da AGCOM exige de sites pornográficos, desde quando vale e como funciona o duplo anonimato.
Verificado em 4 de nov. de 2026
Na Itália, sites e plataformas de vídeo que distribuem imagens e vídeos pornográficos no país precisam verificar a maioridade dos usuários. A base legal é o artigo 13-bis do Decreto-Lei nº 123/2023, chamado de Decreto Caivano. Os detalhes técnicos foram definidos pela AGCOM, a autoridade italiana de comunicações, na deliberação 96/25/CONS, de 8 de abril de 2025, publicada em 12 de maio de 2025.
Segundo a AGCOM, a deliberação está totalmente em vigor desde 12 de novembro de 2025. Já em 31 de outubro de 2025 a autoridade publicou uma lista dos provedores obrigados, que é atualizada regularmente. Para provedores com sede na Itália, as obrigações valem desde 12 de novembro de 2025; quem não tem sede no país teve prazo até 1º de fevereiro de 2026, segundo a AGCOM.
O procedimento exigido é o de duplo anonimato: a idade é verificada por uma entidade independente e certificada. A plataforma visitada recebe apenas uma comprovação anônima de maioridade, sem dados de documento nem fotos, e a entidade verificadora não fica sabendo para que a comprovação será usada.
Se um provedor não cumprir as regras, a AGCOM o adverte e pode aplicar multas de até 250.000 euros. Cidadãos e associações podem denunciar infrações à autoridade.
O texto acima descreve a situação legal e não é aconselhamento jurídico. Não verificamos se um site específico cumpre as regras italianas; no teste, registramos apenas se havia um aviso de idade visível na página inicial. Este resumo foi elaborado com apoio automatizado e revisado pela redação.
Autorità per le garanzie nelle comunicazioni (AGCOM) · 12 de nov. de 2025