Alemanha
Não verificado
Situação por país
O que a lei francesa SREN e o referencial da Arcom exigem de sites pornográficos e qual é o papel da autoridade de proteção de dados.
Verificado em 4 de nov. de 2026
Na França, tornar conteúdo pornográfico acessível a pessoas com menos de 18 anos é crime desde 1º de março de 1994 (artigo 227-24 do Código Penal). A partir de 2020, a autoridade reguladora (na época o CSA, hoje a Arcom) passou a poder advertir formalmente os sites que descumpriam essa regra e pedir o bloqueio deles na Justiça.
A Lei nº 2024-449, de 21 de maio de 2024, para a segurança e a regulação do espaço digital, chamada de loi SREN, ampliou esses poderes. Agora a própria Arcom pode mandar bloquear sites e plataformas de vídeo com conteúdo pornográfico que, depois de advertidos, continuam acessíveis sem uma verificação de idade eficaz. A lei também exige um referencial com requisitos técnicos mínimos para os sistemas de verificação de idade.
A Arcom aprovou esse referencial em 9 de outubro de 2024 e o publicou em 11 de outubro de 2024, depois de um parecer da CNIL, a autoridade francesa de proteção de dados. Segundo a CNIL, os sites afetados tinham três meses a partir da publicação para adotar um sistema adequado, e a Arcom acolheu boa parte das recomendações da CNIL sobre privacidade. Quem não cumpre os requisitos pode primeiro receber uma advertência e depois uma multa.
Este resumo não substitui aconselhamento jurídico. Não avaliamos se um site específico atende ao referencial. Nossos testes mostram apenas se a medição encontrou um aviso de idade ao abrir a página inicial. Este resumo foi elaborado com apoio automatizado e revisado pela redação.
Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique (Arcom)