Alemanha
Não verificado
Situação por país
O que a Lei nº 15.211 e o Decreto nº 12.880 exigem de quem oferece conteúdo pornográfico no Brasil.
Verificado em 4 de nov. de 2026
No Brasil, a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, obriga quem oferece conteúdo impróprio para pessoas com menos de 18 anos a adotar medidas eficazes que impeçam o acesso desse público. A lei exige uma verificação de idade confiável a cada acesso e descarta a simples autodeclaração. Além disso, quem oferece conteúdo pornográfico não pode permitir que pessoas com menos de 18 anos criem contas.
O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, detalha as regras: sem idade verificada, o conteúdo pornográfico precisa ficar oculto ou irreconhecível por padrão, ou só é liberado depois de uma verificação de idade. Para outras exigências e para o enquadramento de serviços específicos, o decreto remete à autoridade brasileira de proteção de dados, a ANPD. Esta página não é aconselhamento jurídico. Este resumo foi elaborado com apoio automatizado e revisado pela redação.
ANPD (autoridade brasileira de proteção de dados)