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Brasil: regras de verificação de idade

O que a Lei nº 15.211 e o Decreto nº 12.880 exigem de quem oferece conteúdo pornográfico no Brasil.

Verificado em 4 de nov. de 2026

Quem oferece conteúdo pornográfico precisa impedir o acesso de pessoas com menos de 18 anos com uma verificação de idade confiável; a autodeclaração não basta.

No Brasil, a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, obriga quem oferece conteúdo impróprio para pessoas com menos de 18 anos a adotar medidas eficazes que impeçam o acesso desse público. A lei exige uma verificação de idade confiável a cada acesso e descarta a simples autodeclaração. Além disso, quem oferece conteúdo pornográfico não pode permitir que pessoas com menos de 18 anos criem contas.

O Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, detalha as regras: sem idade verificada, o conteúdo pornográfico precisa ficar oculto ou irreconhecível por padrão, ou só é liberado depois de uma verificação de idade. Para outras exigências e para o enquadramento de serviços específicos, o decreto remete à autoridade brasileira de proteção de dados, a ANPD. Esta página não é aconselhamento jurídico. Este resumo foi elaborado com apoio automatizado e revisado pela redação.

ANPD (autoridade brasileira de proteção de dados)

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